OBJETIVO GERAL
Capacitar trabalhadores para a operação segura de máquinas e equipamentos, abrangendo as etapas de operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos.
Este curso atende a NR-12, portaria SEPRT n.º 916, de 30 de julho de 2019 (D.O.U. 31/07/19).
CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS
Ao final do curso, o aluno terá conhecimento sobre:
- Conceitos de segurança no processo de trabalho;
- Sistemas de proteção nas zonas de operação que possam apresentar riscos;
- Referências técnicas mínimas para prevenir acidentes e doenças na utilização das máquinas;
- Análise das características da máquina e as medidas referentes aos sistemas de segurança;
- Riscos, meios de acesso e layout de equipamentos eletroeletrônicos;
- Não conformidades em máquinas e equipamentos;
- Modelos de procedimentos operacionais e relação atualizada de máquinas e equipamentos;
- Sistemas, métodos e procedimentos de segurança.
CAMPO DE ATUAÇÃO
Após realizar o curso, o aluno estará apto à operação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção e descarte das máquinas e equipamentos, de forma segura, aplicando os requisitos da legislação em sua área de atuação. Será capaz de avaliar os riscos de acidentes e como preveni-los.
PÚBLICO ALVO
Todos os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos.
PRÉ-REQUISITOS
Ensino fundamental completo.
METODOLOGIA
Ocorrerá através de aulas expositivas, dinâmicas e contextualizadas através de vídeos, será aplicada lista de exercícios e atividades práticas, com demonstração de equipamentos e aplicação de procedimentos.
DURAÇÃO
O curso possui carga horária de 16 horas, podendo ser ministrado em 08 horas, de acordo com o módulo do curso contratado.
VALIDADE
Este curso não possui validade, porém, recomenda-se a reciclagem do curso sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho, que impliquem em novos riscos, conforme item 12.16.8 da NR 12.
- A carga horária do curso é obrigatória?
Não, a carga horária de 16h foi definida pela West Group, ou seja, é apenas uma recomendação, pois a norma não apresenta uma referência de carga horária. Veja abaixo o que a NR-12 diz:
12.16.3 A capacitação deve:
- c) ter carga horária mínima, definida pelo empregador, que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo realizada durante a jornada de trabalho;
A norma informa a carga horária apenas para os cursos de Motosserra e Máquinas Injetoras, veja abaixo:
“4.1. Os empregadores devem promover, a todos os operadores de motosserra e similares, treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de oito horas e conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções.”
“12.16.11 O curso de capacitação para operadores de máquinas injetoras deve possuir carga horária mínima de oito horas por tipo de máquina citada no Anexo IX desta NR.”
- A NR-12 define uma periodicidade para realização da reciclagem do curso?
Não, porém a norma exige a reciclagem do curso nas situações abaixo:
- quando ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas;
- troca de métodos, processos e organização do trabalho.
NR-12. “12.16.8 Deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho, que impliquem em novos riscos.”
- O curso poderá ser realizado sem atividades práticas?
O anexo II – Conteúdo programático da capacitação da NR-12 determina que todos os treinamentos previstos na norma tenham aulas teóricas e práticas, conforme destacado abaixo:
“1. A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de proporcionar a competência adequada do operador para trabalho seguro…”