NR-13 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CALDEIRAS – 40H

R$700,00

Descrições

NR-13 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CALDEIRAS – 40H

1 – OBJETIVO GERAL

Capacitar os profissionais para realizarem as atividades de instalação, operação, manutenção e inspeção em caldeiras, de forma segura, e em conformidade com a norma regulamentadora NR-13 do Ministério do Trabalho.

Este curso está em conformidade com a Portaria MTb n.º 1.082, de 18 de dezembro de 2018.

2 – CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS

Ao final do curso, o aluno terá conhecimento sobre:

  • Noções de física aplicada;
  • Noções de química aplicada;
  • Tópicos de inspeção e manutenção de equipamentos e registros;
  • Caldeiras ­ considerações gerais;
  • Operação de caldeiras;
  • Tratamento de água de caldeiras;
  • Prevenção contra explosões e outros riscos;
  • Legislação e normalização.

3 – CAMPO DE ATUAÇÃO

Após realizar o treinamento e o estágio supervisionado, previsto na norma NR 13, o aluno poderá atuar, de forma segura, nas atividades de instalação, inspeção, operação e manutenção de Caldeiras.

4 – PÚBLICO ALVO

Engenheiros, técnicos e operadores de caldeiras envolvidos nas atividades de instalação, inspeção, operação e manutenção de Caldeiras

5 – PRÉ-REQUISITOS

O pré­-requisito mínimo para participação como aluno, no Curso de Segurança na Operação de Caldeiras é o atestado de conclusão do ensino médio.

Conteúdo

6 – METODOLOGIA

Ocorrerá através de aulas expositivas, dinâmicas e contextualizadas.

7 – DURAÇÃO

O curso possui carga horária de 40 horas.

8 – VALIDADE

Este curso não possui validade, porém a norma determina que deve ser realizada a atualização dos conhecimentos dos operadores de caldeiras quando:

a) ocorrer modificação na caldeira;

b) ocorrer acidentes e/ou incidentes de alto potencial, que envolvam a operação da caldeira;

c) houver recorrência de incidentes.

FAQ

1- Apenas o treinamento teórico habilita o operador de caldeira?

Reposta: Não. Para ser considerado um operador de caldeira o aluno deverá atender as exigências da norma conforme apresentado abaixo:

NR 13, Portaria MTb n.º 1.082, de 18 de dezembro de 2018:

A1.1 Para efeito da NR­13, é considerado operador de caldeira aquele que satisfizer uma das seguintes condições:

a) possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras expedido por instituição competente e comprovação de prática profissional supervisionada conforme item A1.5 deste Anexo;

b) possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras previsto na NR­13 aprovada pela Portaria SSMT n.° 02, de 08 de maio de 1984 ou na Portaria SSST n.º 23, de 27 de dezembro de 1994

 2- A West fornece estágio durante o treinamento?

Reposta: Não. Este curso não contempla o estágio supervisionado previsto no item A1.5 da norma.

Setor / Área de Conhecimento

R$700,00

O valor do curso pode variar de acordo com a unidade selecionada.

Duração: 40 horas
Validade: Não possui validade

Preço exclusivo para Pessoa Física.

Para Pessoa Jurídica favor contactar via e-mail: west@westgroup.com.br
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