OBJETIVO GERAL
Capacitar os profissionais para realizarem as atividades de instalação, operação, manutenção e inspeção em caldeiras, de forma segura, e em conformidade com a norma regulamentadora NR-13 do Ministério do Trabalho.
Este curso está em conformidade com a Portaria MTb n.º 1.082, de 18 de dezembro de 2018.
CAMPO DE ATUAÇÃO
Após realizar o treinamento e o estágio supervisionado, previsto na norma NR 13, o aluno poderá atuar, de forma segura, nas atividades de instalação, inspeção, operação e manutenção de Caldeiras.
PÚBLICO ALVO
Engenheiros, técnicos e operadores de caldeiras envolvidos nas atividades de instalação, inspeção, operação e manutenção de Caldeiras
PRÉ-REQUISITOS
O pré-requisito mínimo para participação como aluno, no Curso de Segurança na Operação de Caldeiras é o atestado de conclusão do ensino médio.
METODOLOGIA
Ocorrerá através de aulas expositivas, dinâmicas e contextualizadas.
CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS
Ao final do curso, o aluno terá conhecimento sobre:
- Noções de física aplicada;
- Noções de química aplicada;
- Tópicos de inspeção e manutenção de equipamentos e registros;
- Caldeiras considerações gerais;
- Operação de caldeiras;
- Tratamento de água de caldeiras;
- Prevenção contra explosões e outros riscos;
- Legislação e normalização.
DURAÇÃO
O curso possui carga horária de 40 horas.
VALIDADE
Este curso não possui validade, porém a norma determina que deve ser realizada a atualização dos conhecimentos dos operadores de caldeiras quando:
- a) ocorrer modificação na caldeira;
- b) ocorrer acidentes e/ou incidentes de alto potencial, que envolvam a operação da caldeira;
- c) houver recorrência de incidentes.
- Apenas o treinamento teórico habilita o operador de caldeira?
Não. Para ser considerado um operador de caldeira o aluno deverá atender as exigências da norma conforme apresentado abaixo:
NR 13, Portaria MTb n.º 1.082, de 18 de dezembro de 2018:
A1.1 Para efeito da NR13, é considerado operador de caldeira aquele que satisfizer uma das seguintes condições:
- a) possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras expedido por instituição competente e comprovação de prática profissional supervisionada conforme item A1.5 deste Anexo;
- b) possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras previsto na NR13 aprovada pela Portaria SSMT n.° 02, de 08 de maio de 1984 ou na Portaria SSST n.º 23, de 27 de dezembro de 1994.
- A West fornece estágio durante o treinamento?
Não. Este curso não contempla o estágio supervisionado previsto no item A1.5 da norma.